LEI Nº 4.658, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011
(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)
Institui diretrizes para o Plano de Proteção, Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Área da Bacia do Rio São Francisco no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implantação do Plano de Proteção, Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Área da Bacia do Rio São Francisco, no Distrito Federal.
Art. 2º O Plano de que trata esta Lei terá as seguintes diretrizes:
I – promover medidas de proteção das áreas de nascentes dos cursos hídricos que contribuem para a formação do Rio São Francisco situadas no Distrito Federal;
II – promover a educação ambiental das comunidades situadas nas áreas de que trata o inciso anterior;
III – disciplinar as atividades realizadas nessas áreas, de modo a não permitir que a sua execução interfira no regime hídrico da Bacia do Rio São Francisco;
IV – promover o inventário hidrogeológico da região, com levantamento de todas as suas nascentes;
V – recuperar as áreas de nascente cujas características naturais tenham sido alteradas;
VI – inserir os usuários de recursos hídricos nas discussões do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco;
VII – contribuir para o desenvolvimento sustentável da região.
Art. 3º O Poder Executivo adotará as providências para implantação, desenvolvimento e manutenção do referido Plano, com a participação das entidades ambientalistas atuantes na região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/10/2011.
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